quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Tribunal de Contas assina termos de cooperação com Sebrae

Olhem só, esta boa notícia! Em minha última postagem eu havia perguntado quem poderia ajudar na implementação da lei geral, e vejam só! Parabéns ao TCE.

Com a finalidade de promover o fortalecimento da economia regional o Tribunal de Contas de Mato Grosso assinou termo de cooperação com o Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), nesta terça-feira, dia 10.
O termo de cooperação com o Sebrae tem a finalidade de implementar conjuntamente ações estratégicas para aplicação da Lei Complementar Federal 123/2006, que prevê o acesso ao crédito e ao mercado das micro e pequenas empresas, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e servi ços, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. Desde abril deste ano o Tribunal de Contas vem notificando os gestores públicos a cumprirem essa legislação.

Para o superintendente do Sebrae José Guilherme Barbosa Ribeiro a parceria com o Tribunal de Contas é mais um instrumento para acelerar o cumprimento da Lei 123. Segundo ele, hoje dos 141 municípios mato-grossenses, 139 já possuem a lei implantada. “Quem ganha é a sociedade que passa a ter um município com a economia em desenvolvimento”, afirma.

Na opinião de José Guilherme ao aplicar a lei “o prefeito tem uma ferramenta fantástica de gestão, pois saberá exatamente quais produtos está comprando e, portanto, quais segmentos precisam de investimentos”. Ele também ressalta o esforço e o trabalho que as equipes t anto do Sebrae como do TCE irão desenvolver para que a parceria seja bem aproveitada.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Valter Albano, reforçou a satisfação da parceria com Sebrae e disse que a aplicabilidade da lei não só irá fomentar a economia e o desenvolvimento da região como fortalecer os municípios. De acordo com ele, ao passar a adquirir o produto na própria localidade o poder público estimula o setor empresarial, gerando novas oportunidades no mercado de trabalho.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Instrumento de desenvolvimento municipal

O Plano Diretor é um instrumento de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 § 1º da Constituição Federal do Brasil e também através da Legislação Federal Lei 10.257/ 01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.

O Plano diretor deverá ser elaborado através de uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito.

O Plano Diretor é um instrumento básico de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

Cabe lembrar que para aprovação de um plano diretor municipal, vereadores e representantes comunitários, através de audiências públicas, discutem os problemas urbanos, objetivando a construção de uma cidade sustentável para as presentes e futuras gerações.

Esse resgate conceitual do plano diretor é de suma importância, pois alguns meses estive analisando um plano diretor de um município mato-grossense e identifiquei que em mais de 2 (dois) artigos deste plano diretor prevendo o estabelecer uma política pública de apoio as pequenas empresas garantido a geração de emprego e renda, o interessante é que conversando com o secretario municipal, o mesmo não sabia que ali existia esta particularidade.

Depois de anos de articulação com o município, e após a aprovação da lei geral municipal acreditei que iríamos dar inicio ao desenvolvimento de um programa ou projeto de apoio as pequenas empresas, consolidado e pactuado com os atores envolvidos, não foi o que aconteceu. A lei atualmente esta arquiva na prefeitura e os atuais gestores públicos não estão colocando em prática. Cabe a quem cobrar a devida implementação desta lei? Eu? Você? Os empresários? As instituições de representação? Os vereadores? Tribunais de contas? Ministério público?

Leis, decretos, resoluções, portarias, tudo isso define um conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito o que tem que ser feito!

quinta-feira, 27 de maio de 2010

É hora de implementar a lei e colher frutos!


Mato Grosso possui 141 municípios, destes 133 possuem a lei geral da micro e pequena empresa regulamentada prevendo vários benefícios, dentre eles a unificação do cadastro para abertura de empresa, criação da sala do empreendedor, facilitar o acesso ao crédito às empresas e aos empreendedores informais, estimular a inovação tecnológica através da criação de incubadoras de empresas e parques tecnológicos, estimular a compra pública através de compras exclusivas com MPE’s, empate ficto na variação do preço da pequena empresa em 5% e 10%, incentivos fiscais na redução da taxa de alvará de localização e funcionamento e IPTU e demais benefícios que cada município assim concedeu de acordo com sua realidade local.

Porém cabe lembrar que a grande maioria dos municípios apenas regulamentou, agora é o momento oportuno para implementar estes dispositivos e fazer com que a economia local fique aquecida.

Um bom exemplo a seguir, não esta muito longe de Mato Grosso, não esta localizado em Estados do Sul e Sudeste brasileiro e sim a 550km da capital mato-grossense, o município de Colíder com 32.000 habitantes que venceu a última edição na etapa nacional a categoria região centro oeste e pela categoria temática implementação da lei geral, concorrendo com 26 estados brasileiros e com municípios de grande porte, como é o caso de Joinvile, Maringá, Macapá.

Mas o que realmente o município fez? Planejamento é a palavra chave. O município se preparou para o desenvolvimento local, desde elaboração de diagnósticos econômicos e sociais, programas de regularização fundiária, incentivos fiscais, compras com micro e pequenas empresas, capacitação empresarial, sala do empreendedor, apoio a cooperativismo e associativismo, apoio ao crédito, educação empreendedora, etc.
Essas ações com foco e envolvimento do poder publico executivo, legislativos e sociedade civil, fizeram com que o município hoje seja referencia ao norte do Estado. Sem dúvidas alguma, esta política pública merece ser replicada aos demais municípios do Estado. Hoje o municipio possui 962 empresas formais, compra mais de 80% de Micro e pequena empresa, mais de R$ 100.000,00 financiados a empreendores informais e mais de R$ 3,5 milhões para as micro e pequenas empresas formais.

O problema da pequena empresa, não é em ser pequena, mas sim estar sozinha. É de suma importância que o gestor público veja como prioridade em seus programas de governo o apoio aos pequenos negócios, uma vez que estas pequenas empresas representam 98% das empresas brasileiras, 51% força de trabalho e 38% massa salarial.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Desafios do gestor público nos programas de governo


Eleições chegando e candidatos estão prestes a apresentar programas, projetos e muitas promessas políticas.


Um dos maiores desafios do gestor público é aplicar estes programas e colher resultados, indo mais além é aplicar políticas públicas eficientes e que tenham continuidade. Paralelo a este desafio se encontra outro maior ainda, que estimular ações empreendedoras dentro do poder público como forma de potencializar resultados positivos.


O processo de evolução histórica das políticas públicas teve interferência significativa nas relações sociais, e o Estado, teve papel fundamental na construção de uma sociedade democrática – que por ventura sofre uma influência na forma política, neste sentido as políticas públicas, não são de forma única ou exclusiva, mas estas convivem com formas vigentes das diferentes sociedade, isto explica a complexidade na construção e principalmente na aplicação efetiva de uma política pública, onde a concentração de interesses e esforços terão que ser convergidas a um determinado grau de importância, onde o elemento técnico é o elemento fundamental para elaborar as políticas públicas, porém o elemento político será o decisivo.


A identificação de elementos invariantes em todas elas, onde veremos a teoria, práticas e resultados e ainda estabelecer entre eles uma relação que sejam elementares em sua aplicabilidade – chamadas de estruturas elementares – que são a combinação entre um olhar subjetivo do observador em função dos seus próprios valores na construção de uma política pública, dentro das interferências das estruturas elementares de cunho formal, substantiva, material e simbólica.


Segundo o professor doutor da Universidade de Campinas Geraldo Di Giovanni o conceito vai além da idéia de que uma política pública é simplesmente uma intervenção do Estado numa situação social considerada problemática. Mais do que isso, a política pública como uma forma contemporânea de exercício do poder nas sociedades democráticas, resultante de uma complexa interação entre o Estado e a sociedade, entendida aqui num sentido amplo, que inclui as relações sociais travadas também no campo da economia. Também, que é exatamente nessa interação que se definem as situações sociais consideradas problemáticas, bem como as formas, os conteúdos, os meios, os sentidos e as modalidades de intervenção estatal.


Dentro deste contexto, busquei estruturar uma metodologia de ensino que busca estimular o comportamento empreendedor alinhado a aplicação e estruturação de uma política pública de apoio aos pequenos negócios, para que os gestores públicos vejam em suas agendas políticas como prioridade a micro e pequena empresa bem como desenvolvam ações eficazes em prol deste segmento conforme a vocação de cada município.

Nas próximas semanas estarei apresentando-as!

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Renúncia de receita ou um atrativo para a formalização dos empreendimentos?

Muitas das reuniões que tenho com secretários, técnicos da área de arrecadação das prefeituras municipais me deparo com argumentos de que os incentivos previstos na lei geral da microempresa e empresa de pequeno irão gerar uma renúncia de receita por parte do executivo municipal.

Vamos entender o que seria esta renúncia de receita. Primeiramente temos que interpretar fatores macroeconômicos, ou seja, a representatividade das pequenas empresas na economia brasileira. Hoje as MPE’s representam 99,2% dos negócios, geram 56% da força de trabalho, 36% da massa salarial e contribuem apenas em 20% do Produto Interno Bruto.

Estes dados nos mostram que a pequena empresa gera emprego e renda. E quem realmente contribui com a arrecadação são as grandes empresas.

Posterior a essa análise temos que entender que no Brasil possui aproximadamente 5 milhões de empreendimentos formais, por outro lado temos 11 milhões de empreendimentos informais. Para quem não conhece, empresa informal é aquela que não tem CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica feito na Receita Federal do Brasil (Âmbito da União), INSCRIÇÂO ESTADUAL (Âmbito Estadual) e ALVARÀ FUNCIONAMENTO (Âmbito Municipal). Muitas empresas somente possuem o alvará de funcionamento, que é um grande erro do município em autorizar o funcionamento de estabelecimentos que não atendem as questões de segurança exigidas por órgãos reguladores como corpo de bombeiros, vigilância sanitária, ambiental, etc. Isso gera um vício aos empreendimentos locais, aumento do emprego informal e concorrência desleal com empresas formalizadas e conseqüentemente as compras públicas serão feitas fora do município, ou seja, o dinheiro deixa de circular na economia local.

O poder público tem papel central da construção da competitividade de uma região. Criar uma política de incentivo fiscal com descontos no alvará, IPTU, ITBI, dentro outros, no primeiro ano de formalização, cria-se então atrativos fiscais para que o empresário local ou oriundo de outro município veja que o município esta criando condições para os pequenos empreendimentos cresçam e desenvolvam no município.

Porém para aqueles municípios que tem certo receio, a lei geral esta embasada no artigo 179 da constituição que diz "A União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às MPE's, assim definidas em lei, tratamento jurídico, diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícia, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. A lei geral municipal deve ser adotada em consonância com a lei complementar 101/2000, a chamada lei de responsabilidade fiscal.

Muitos dos dispositivos sugeridos na lei geral municipal de fato implicam renúncia fiscal ou despesas para o ente público. Por isso que o agente público não poderá perder vista o equilíbrio orçamentário e a boa gestão da coisa pública.

Assim, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra a renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Esse fato fará com que, normalmente, a medida não possa entrar em vigor imediato, mas apenas no exercício financeiro subseqüente, quando então a repercussão nas contas do município poderá ser vista.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Um atrativo para formalização



O Brasil desde 1930 vem sofrendo um grande processo de modernização social, através de grandes avanços no que se refere a proteção social, avanços na legislação trabalhista , previdências, educacional e na área de saúde, além das políticas habitacional, por volta de 1964, deu-se inicio a reformas de base como no sistema financeiro, agrário, tributário, em 1988 foi constituída a Constituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assim grande marco para o desenvolvimento de varias áreas no Brasil.



Um dos aspectos das políticas sociais no Brasil que me despertou interesse é o momento em que a constituição do Brasil vem inovando pontos fundamentais para o amparo social. Com mais de 100 anos de existência de um programa social, a previdência social – a intervenção do estado nas políticas sociais é de suma importância para amparar essas questões sociais. Ponto que particularmente é fundamental para a base social do país, quando a carta magna prevê a universalização do amparo social a todos os brasileiros, tendo o direito a assistência social, dentre elas o direito a saúde, previdência, assistência social e ao seguro-desemprego.
Estes recursos são exclusivamente destinados a ações que visam melhorar a qualidade de vida do cidadão, fazendo com que esses direitos sejam estabelecidos na lei mais importante da república federativa brasileira.



O artigo 22, inciso XXIII da constituição federal compete privativamente à União legislar sobre a seguridade social, onde merecemos destacar que também no artigo 156 a constituição trata do orçamento, onde é sinalizado a cobertura previdenciária a todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.


A previdência social foi, por muitos anos, a única forma de aposentadoria no Brasil, atualmente a pessoa buscam planos de previdência privada ou investimentos em imóveis, ações e no mercado financeiro.


Dentro deste atual contexto político e econômico, o Governo Federal através do Ministério da Previdência, elaborou uma legislação amparando aproximadamente 11 milhões de trabalhadores informais, este trabalho foi feito através de articulações com instituições de representação como, Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa, que desenvolvem políticas públicas de apoio a estes micro e pequenos empreendedores. Atualmente existe uma articulação na construção dessas políticas entre o Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Departamento Nacional de Registro do Comércio, Receita Federal do Brasil, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Junta Comercial indicado pela Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais – ANPREJ, Fazenda Estadual ou Distrital indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, Fazenda Municipal indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Confederação Nacional dos Municípios, Câmara Federal.


Mas a grande maioria da população ainda depende de políticas públicas estabelecidas pelo governo. Esta legislação é um dos maiores programas de inclusão social nos últimos anos. A criação do empreendedor individual, onde, esta prevista a inclusão social de milhares de empreendedores que trabalham honestamente, porém ainda não tinha respaldo da previdência social. Hoje com um valor irrisório, poderão formalizar o seu empreendimento contratar até um funcionário e todos os dois poderão ter cobertura social, dentre elas direito a férias, aposentadoria, seguro desemprego, acidente de trabalho, maternidade e direito a aposentadoria por idade ou invalidez.


Estes desdobramentos das políticas públicas de inclusão social, ao estimulo a geração de empregos formais, e distribuição de renda para a grande parcela da população que hoje esta excluída de um processo de regularização empresarial e não tem respaldo da previdência social, tais políticas são de suma importância para o desenvolvimento das empresas brasileiras, pois, muitas empresas começam com atitudes empreendedoras isoladas, sem a falta de planejamento, por muitas vezes por necessidade para sustento familiar, que ao longo dos anos se tornam a principal fonte de renda.




terça-feira, 12 de maio de 2009

A importância do planejamento como diferencial competitivo para a pequena empresa


Meu trabalho de conclusão do curso de MBA em gestão empresarial, foi sobre a importância do planejamento estratégico para as micro e pequenas em Mato Grosso, e antes de iniciar esta pesquisa queria realmente entender a opinião do empresário sobre planejamento. Desenvolvi um questionário e apliquei a um grupo de empresários proprietários de micro e pequenas negócios durante um curso de planejamento estratégico, e obtive os seguintes resultados:

Que 67% das empresas conhecem pouco o plano estratégico, porém 100% concordam que seja importante o planejamento estratégico para o desenvolvimento da sua empresa. Apenas 33% das empresas entrevistadas possuem o plano estratégico, porém, poucos aplicam. Segundo a pesquisa 67% dos empresários tem dificuldade em elaborar, destes 50% dizem que a maior dificuldade é que o plano estratégico é muito complicado e detalhista.
Outro índice interessante é que 100% dos empresários iriam aplicar em sua empresa, porém 33% não tem a mínima previsão!

Estes resultados me levaram a seguinte conclusão, de que o pequeno empresário não tem a cultura de planejar para obter resultados, ele trabalha conforme a demanda diária.

Isso me levou a aprofundar meus estudos em oferecer uma proposta, onde planejar é uma estratégia para aumentar as chances de sucesso em um mundo de negócios que muda constantemente. Dentro deste cenário de um mercado competitivo, vimos que a micro e pequena empresa precisa estar capacitada, sempre buscando diferenciais competitivos em busca da inovação seja em produtos ou em serviços.

O empresário deve ter uma visão sistêmica de todo o processo empresarial, desde a compra com os fornecedores, ao tipo de oferta que esta sendo praticada aos seus clientes e a realidade do mercado, para que assim alcance resultados positivos. Outro fator importante é acompanhar as tendências do mercado, vantagem que a micro e pequena empresa possui por estar mais próxima do cliente.

A importância da gestão empresarial deve estar em todos os processos da empresa, entre elas marketing, finanças, estoque, logística, recursos humanos, etc. A pequena empresa por possuir uma estrutura menor, ela precisa buscar mecanismos de trabalho eficientes de tal maneira que consiga otimizar os recursos e maximizar os resultados.

Outro fator muito discutido é o empreendedorismo, a cultura empreendedora deve estar enraizada nos pilares da empresa, onde atualmente é um fator condicionante ao sucesso da empresa. Vimos em revistas ou jornais, empreendedores de sucesso que conquistam espaço no mercado devido ao espírito empreendedor desenvolvido em sua empresa. Cabe você empresário trilhar seus próprios caminhos, planejando, fazendo a gestão e sendo empreendedor!