quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Renúncia de receita ou um atrativo para a formalização dos empreendimentos?

Muitas das reuniões que tenho com secretários, técnicos da área de arrecadação das prefeituras municipais me deparo com argumentos de que os incentivos previstos na lei geral da microempresa e empresa de pequeno irão gerar uma renúncia de receita por parte do executivo municipal.

Vamos entender o que seria esta renúncia de receita. Primeiramente temos que interpretar fatores macroeconômicos, ou seja, a representatividade das pequenas empresas na economia brasileira. Hoje as MPE’s representam 99,2% dos negócios, geram 56% da força de trabalho, 36% da massa salarial e contribuem apenas em 20% do Produto Interno Bruto.

Estes dados nos mostram que a pequena empresa gera emprego e renda. E quem realmente contribui com a arrecadação são as grandes empresas.

Posterior a essa análise temos que entender que no Brasil possui aproximadamente 5 milhões de empreendimentos formais, por outro lado temos 11 milhões de empreendimentos informais. Para quem não conhece, empresa informal é aquela que não tem CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica feito na Receita Federal do Brasil (Âmbito da União), INSCRIÇÂO ESTADUAL (Âmbito Estadual) e ALVARÀ FUNCIONAMENTO (Âmbito Municipal). Muitas empresas somente possuem o alvará de funcionamento, que é um grande erro do município em autorizar o funcionamento de estabelecimentos que não atendem as questões de segurança exigidas por órgãos reguladores como corpo de bombeiros, vigilância sanitária, ambiental, etc. Isso gera um vício aos empreendimentos locais, aumento do emprego informal e concorrência desleal com empresas formalizadas e conseqüentemente as compras públicas serão feitas fora do município, ou seja, o dinheiro deixa de circular na economia local.

O poder público tem papel central da construção da competitividade de uma região. Criar uma política de incentivo fiscal com descontos no alvará, IPTU, ITBI, dentro outros, no primeiro ano de formalização, cria-se então atrativos fiscais para que o empresário local ou oriundo de outro município veja que o município esta criando condições para os pequenos empreendimentos cresçam e desenvolvam no município.

Porém para aqueles municípios que tem certo receio, a lei geral esta embasada no artigo 179 da constituição que diz "A União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às MPE's, assim definidas em lei, tratamento jurídico, diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícia, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. A lei geral municipal deve ser adotada em consonância com a lei complementar 101/2000, a chamada lei de responsabilidade fiscal.

Muitos dos dispositivos sugeridos na lei geral municipal de fato implicam renúncia fiscal ou despesas para o ente público. Por isso que o agente público não poderá perder vista o equilíbrio orçamentário e a boa gestão da coisa pública.

Assim, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra a renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Esse fato fará com que, normalmente, a medida não possa entrar em vigor imediato, mas apenas no exercício financeiro subseqüente, quando então a repercussão nas contas do município poderá ser vista.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Um atrativo para formalização



O Brasil desde 1930 vem sofrendo um grande processo de modernização social, através de grandes avanços no que se refere a proteção social, avanços na legislação trabalhista , previdências, educacional e na área de saúde, além das políticas habitacional, por volta de 1964, deu-se inicio a reformas de base como no sistema financeiro, agrário, tributário, em 1988 foi constituída a Constituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assim grande marco para o desenvolvimento de varias áreas no Brasil.



Um dos aspectos das políticas sociais no Brasil que me despertou interesse é o momento em que a constituição do Brasil vem inovando pontos fundamentais para o amparo social. Com mais de 100 anos de existência de um programa social, a previdência social – a intervenção do estado nas políticas sociais é de suma importância para amparar essas questões sociais. Ponto que particularmente é fundamental para a base social do país, quando a carta magna prevê a universalização do amparo social a todos os brasileiros, tendo o direito a assistência social, dentre elas o direito a saúde, previdência, assistência social e ao seguro-desemprego.
Estes recursos são exclusivamente destinados a ações que visam melhorar a qualidade de vida do cidadão, fazendo com que esses direitos sejam estabelecidos na lei mais importante da república federativa brasileira.



O artigo 22, inciso XXIII da constituição federal compete privativamente à União legislar sobre a seguridade social, onde merecemos destacar que também no artigo 156 a constituição trata do orçamento, onde é sinalizado a cobertura previdenciária a todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.


A previdência social foi, por muitos anos, a única forma de aposentadoria no Brasil, atualmente a pessoa buscam planos de previdência privada ou investimentos em imóveis, ações e no mercado financeiro.


Dentro deste atual contexto político e econômico, o Governo Federal através do Ministério da Previdência, elaborou uma legislação amparando aproximadamente 11 milhões de trabalhadores informais, este trabalho foi feito através de articulações com instituições de representação como, Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa, que desenvolvem políticas públicas de apoio a estes micro e pequenos empreendedores. Atualmente existe uma articulação na construção dessas políticas entre o Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Departamento Nacional de Registro do Comércio, Receita Federal do Brasil, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Junta Comercial indicado pela Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais – ANPREJ, Fazenda Estadual ou Distrital indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, Fazenda Municipal indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Confederação Nacional dos Municípios, Câmara Federal.


Mas a grande maioria da população ainda depende de políticas públicas estabelecidas pelo governo. Esta legislação é um dos maiores programas de inclusão social nos últimos anos. A criação do empreendedor individual, onde, esta prevista a inclusão social de milhares de empreendedores que trabalham honestamente, porém ainda não tinha respaldo da previdência social. Hoje com um valor irrisório, poderão formalizar o seu empreendimento contratar até um funcionário e todos os dois poderão ter cobertura social, dentre elas direito a férias, aposentadoria, seguro desemprego, acidente de trabalho, maternidade e direito a aposentadoria por idade ou invalidez.


Estes desdobramentos das políticas públicas de inclusão social, ao estimulo a geração de empregos formais, e distribuição de renda para a grande parcela da população que hoje esta excluída de um processo de regularização empresarial e não tem respaldo da previdência social, tais políticas são de suma importância para o desenvolvimento das empresas brasileiras, pois, muitas empresas começam com atitudes empreendedoras isoladas, sem a falta de planejamento, por muitas vezes por necessidade para sustento familiar, que ao longo dos anos se tornam a principal fonte de renda.




terça-feira, 12 de maio de 2009

A importância do planejamento como diferencial competitivo para a pequena empresa


Meu trabalho de conclusão do curso de MBA em gestão empresarial, foi sobre a importância do planejamento estratégico para as micro e pequenas em Mato Grosso, e antes de iniciar esta pesquisa queria realmente entender a opinião do empresário sobre planejamento. Desenvolvi um questionário e apliquei a um grupo de empresários proprietários de micro e pequenas negócios durante um curso de planejamento estratégico, e obtive os seguintes resultados:

Que 67% das empresas conhecem pouco o plano estratégico, porém 100% concordam que seja importante o planejamento estratégico para o desenvolvimento da sua empresa. Apenas 33% das empresas entrevistadas possuem o plano estratégico, porém, poucos aplicam. Segundo a pesquisa 67% dos empresários tem dificuldade em elaborar, destes 50% dizem que a maior dificuldade é que o plano estratégico é muito complicado e detalhista.
Outro índice interessante é que 100% dos empresários iriam aplicar em sua empresa, porém 33% não tem a mínima previsão!

Estes resultados me levaram a seguinte conclusão, de que o pequeno empresário não tem a cultura de planejar para obter resultados, ele trabalha conforme a demanda diária.

Isso me levou a aprofundar meus estudos em oferecer uma proposta, onde planejar é uma estratégia para aumentar as chances de sucesso em um mundo de negócios que muda constantemente. Dentro deste cenário de um mercado competitivo, vimos que a micro e pequena empresa precisa estar capacitada, sempre buscando diferenciais competitivos em busca da inovação seja em produtos ou em serviços.

O empresário deve ter uma visão sistêmica de todo o processo empresarial, desde a compra com os fornecedores, ao tipo de oferta que esta sendo praticada aos seus clientes e a realidade do mercado, para que assim alcance resultados positivos. Outro fator importante é acompanhar as tendências do mercado, vantagem que a micro e pequena empresa possui por estar mais próxima do cliente.

A importância da gestão empresarial deve estar em todos os processos da empresa, entre elas marketing, finanças, estoque, logística, recursos humanos, etc. A pequena empresa por possuir uma estrutura menor, ela precisa buscar mecanismos de trabalho eficientes de tal maneira que consiga otimizar os recursos e maximizar os resultados.

Outro fator muito discutido é o empreendedorismo, a cultura empreendedora deve estar enraizada nos pilares da empresa, onde atualmente é um fator condicionante ao sucesso da empresa. Vimos em revistas ou jornais, empreendedores de sucesso que conquistam espaço no mercado devido ao espírito empreendedor desenvolvido em sua empresa. Cabe você empresário trilhar seus próprios caminhos, planejando, fazendo a gestão e sendo empreendedor!

terça-feira, 28 de abril de 2009

Inovação e a micro e pequena empresa

Discutir o conceito de inovação são um dos assuntos mais levados em consideração quando se busca diferencial competitivo, ainda mais quanso se trata nas perspectiva das micro e pequenas empresas.

As micro e pequenas empresas buscam diferencial dos bens e serviços porém muitas vezes é limitada e restrita, uma vez que ela assimila as inovações, sendo em sua grande maioria em inovações incrementais.

Essas inovações incrementais são devidas as inovações por reação, onde deveria ser por proatividade do empresário. Isto não é a cultura da empresa de pequeno porte, uma vez que a mesma absorve as tecnologias elaboradas pela grande empresa, e aí sim quando esta inovação chega a sua empresa e antes dos seus concorrentes ela coloca em prática, pode-se considerar uma inovação.

Hoje qualidade não é mais um diferencial competitivo, inovação é um diferencial competitivo. Futuramente poderá não ser a inovação um diferencial competitivo e sim outro novo elemento. A inovação pode estar no jeito de falar, vestir, fazer e produzir. Temos que deixar claro o entendimento de que inovação é diferente de invenção, onde nem toda invenção se transforma em uma inovação, sendo que, a inovação tem demanda de mercado.

A inovação pode ser radical ou incremental, porém, todas as inovações devem ter como obrigação a busca de lucro. Ao inovar ele pode estar mudando um produto, serviço, processo novo ou melhorado, na organização seja nas rotinas do dia a dia do seu negócio e em marketing procurando formas de aumentar suas vendas.

Estes conceitos têm que estar bem claro para o empresário, para que assim ele possa implantar a cultura inovadora em sua empresa, buscando o diferencial competitivo e estando a frente dos seus concorrentes.

Um aspecto importante é a proximidade que a pequena empresa tem com o cliente e a rapidez com que consegue dar uma resposta imediata a mudanças e adequações momentâneas. Fazendo com que muitas vezes se destaque no mercado e muitas pessoas busquem esse produto e serviço.

O poder público tem papel central na construção da competitividade de uma região, o governo tem capacidade de mobilização única junto as instituições ciêntificas e tecnológicas, o poder público tem papel fundamental no desenvolvimento economico - é de suma importância que o poder público implante dispositivos para que as empresas de pequeno porte tenham acesso a inovação.

O capítulo X da lei complementar 123 preve grandes incentivos para a pequena empresa, onde poderá ser implantada uma incubadora de empresas, que são ambientes onde se estimulam a criação e protegem o desenvolvimento de novas empresas, além disso o municipio poderá fazer convênios com instituições tecnológicas, destinar 20% para P&D e criar um fundo municipal de inovação com propósito de financiar tais investimentos ligados a inovação.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Gestor público municipal e a atual crise econômica

A atual crise econômica vem ameaçando significativamente os grandes setores produtivos da economia brasileira. As conseqüências deste processo é que o crédito foi reduzido de forma generalizada, a taxa de desemprego vem crescendo a cada dia e os gastos de consumo e de investimento vêem caindo, iniciando-se um efeito dominó. Este efeito constitui principalmente no fato de que as empresas passaram a rever seus investimentos, já que houve uma queda acentuada nas vendas de bens e serviços, principalmente aquelas empresas que dependem de financiamento. Esta retração é inevitável por conseqüência do aumento de desemprego e diminuição do consumo no mundo, que já atinge o Brasil, seus Estados e Municípios.

Vejo que a crise está refletindo mudanças no comportamento do governo, das pessoas e das empresas, iniciando-se um novo processo de adaptação econômica em virtude do processo iniciado pela crise.

O poder público municipal tem papel fundamental na construção da competitividade das micro e pequenas empresas, pois o mesmo tem capacidade de mobilização única - na criação de políticas públicas de apoio a este segmento- o qual representa 98,5% das empresas no Brasil, responsável por 51% da força de trabalho, 38% da massa salarial e 20% do Produto Interno Bruto.

Estamos em um século que o gestor público não deve somente desenvolver programas na área de educação, saúde, segurança pública e infraestrutura, devendo ir muito além, o grande desafio do atual gestor público é promover o desenvolvimento econômico e social através do apoio às pequenas empresas.

A lei geral é um mecanismo que prevê o tratamento jurídico diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas. Hoje, o gestor público possui uma ferramenta que promoverá o desenvolvimento municipal, trazendo reflexos como, geração de emprego, renda e dinamização econômica.

O municipio deverá realizar compras exclusivas com as micro e pequenas empresas, criar políticas municipais de apoio ao crédito, incentivo a inovação tecnológica, apoio ao associativismo e cooperativismo, incentivos tributários, criação da sala do emprendedor, etc. Com isso, o município poderá atrair novos investimentos, aumentar a base de arrecadação, dinamizar a economia, aumentar o número de empresas formais e por consequência melhorar a qualidade de vida dos indivíduos.

Fica então aí o desafio ao gestor público: a postura empreendedora deve ser desenvolvida e lapidada em boas práticas de empreendedorismo municipal.