quarta-feira, 16 de junho de 2010

Instrumento de desenvolvimento municipal

O Plano Diretor é um instrumento de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 § 1º da Constituição Federal do Brasil e também através da Legislação Federal Lei 10.257/ 01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.

O Plano diretor deverá ser elaborado através de uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito.

O Plano Diretor é um instrumento básico de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

Cabe lembrar que para aprovação de um plano diretor municipal, vereadores e representantes comunitários, através de audiências públicas, discutem os problemas urbanos, objetivando a construção de uma cidade sustentável para as presentes e futuras gerações.

Esse resgate conceitual do plano diretor é de suma importância, pois alguns meses estive analisando um plano diretor de um município mato-grossense e identifiquei que em mais de 2 (dois) artigos deste plano diretor prevendo o estabelecer uma política pública de apoio as pequenas empresas garantido a geração de emprego e renda, o interessante é que conversando com o secretario municipal, o mesmo não sabia que ali existia esta particularidade.

Depois de anos de articulação com o município, e após a aprovação da lei geral municipal acreditei que iríamos dar inicio ao desenvolvimento de um programa ou projeto de apoio as pequenas empresas, consolidado e pactuado com os atores envolvidos, não foi o que aconteceu. A lei atualmente esta arquiva na prefeitura e os atuais gestores públicos não estão colocando em prática. Cabe a quem cobrar a devida implementação desta lei? Eu? Você? Os empresários? As instituições de representação? Os vereadores? Tribunais de contas? Ministério público?

Leis, decretos, resoluções, portarias, tudo isso define um conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito o que tem que ser feito!